Locais de Entrega para Contribuintes do ICMS
Para empresas contribuintes do ICMS, a entrega das mercadorias deve ocorrer exclusivamente em locais permitidos pela legislação.
As regras principais são:
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Endereço cadastrado na Receita Estadual:
A entrega deve ser realizada no endereço registrado como domicílio fiscal do destinatário, devidamente atualizado no cadastro da Receita Estadual. -
Locais autorizados pela legislação estadual:
Alguns estados permitem entrega em locais diferentes do endereço cadastrado, desde que previamente autorizados e informados aos órgãos fiscais competentes. -
Operadores logísticos e armazéns registrados:
É permitida a entrega quando o local for um operador logístico ou armazém com CNPJ e Inscrição Estadual ativos, e com endereço completo informado ao fisco. -
As entregas não devem ser realizadas nos seguintes casos:
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Endereços não cadastrados ou não autorizados pela Receita Estadual, quando o destinatário for contribuinte do ICMS;
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Endereços de terceiros sem vínculo comercial com a operação, como residências particulares, amigos, familiares ou empresas não relacionadas à transação.
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Locais de Entrega para Não Contribuintes
Para não contribuintes do ICMS, a legislação é mais flexível.
É permitida a entrega da mercadoria em local diferente do endereço cadastrado, desde que o novo endereço esteja dentro da mesma Unidade da Federação (UF) do destinatário.
Essa exceção está prevista no Ajuste SINIEF 01/2014, que regulamenta as operações para não contribuintes do imposto.
Penalidades por Descumprimento
O não cumprimento das regras pode resultar em:
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Multas fiscais conforme a legislação estadual vigente;
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Apuração de infração e abertura de processos administrativos;
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Apreensão das mercadorias, até que a situação seja regularizada.
Base Legal
Essas regras estão fundamentadas no Ajuste SINIEF 01/2014, que define as condições de entrega e suas exceções.
📘 Consulte o texto completo em:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2014/AJ_001_14
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