Entrega em Local Diferente do Cadastrado na Receita Federal – Requisitos Legais
De acordo com a legislação vigente, é permitido realizar a entrega de mercadorias em um local diferente do endereço cadastrado na Receita Federal, desde que sejam atendidos os seguintes requisitos legais:
- O local de entrega deve estar na mesma unidade federativa (mesmo estado);
- O destinatário não pode ser contribuinte do ICMS;
- Caso o destinatário seja contribuinte do ICMS, a entrega só poderá ser feita em um armazém de terceiro ou filial devidamente registrado.
Esses critérios são regulamentados pelo Ajuste SINIEF 001/14, que pode ser consultado através do seguinte link: Ajuste SINIEF 001/14.
Se o seu pedido se enquadrar nas condições acima, mas o endereço de entrega não foi informado corretamente na Nota Fiscal, é possível corrigir essa informação. Basta entrar em contato com a Labor e solicitar a emissão da Carta de Correção Eletrônica (CCE) para alterar o endereço de entrega.
É essencial ressaltar que a emissão da CCE só pode ser feita caso todos os requisitos mencionados estejam atendidos. Se alguma das condições não for cumprida, tanto o destinatário quanto o remetente estarão sujeitos a penalidades, incluindo multas calculadas com base no valor da Nota Fiscal, conforme determina a legislação.
Se você tiver alguma ocorrência ou reclamação, pode registrar em nosso portal através do seguinte link: LaborHS Help.
Agradecemos sua compreensão e estamos sempre disponíveis para ajudar em qualquer situação!