Para operações comerciais envolvendo mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM), Áreas de Livre Comércio (ALC) e Amazônia Ocidental (AO), é fundamental seguir a regulamentação fiscal específica, incluindo a emissão do PIN (Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional). Essas regiões, classificadas e administradas pela SUFRAMA (Superintendência da Zona Franca de Manaus), contam com incentivos fiscais especiais, sendo necessário o correto registro das operações para garantir a isenção ou redução de tributos.
Base Legal:
As principais normas que regulamentam a emissão do PIN e os processos fiscais relacionados a essas regiões são:
- Portaria nº 834, de 16 de outubro de 2019
- Convênio ICMS nº 134/19, de 5 de julho de 2019
- Decreto nº 7.212/10
Principais Siglas:
- PIN – Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional
- ZFM – Zona Franca de Manaus
- ALC – Área de Livre Comércio
- AO – Amazônia Ocidental
- NF-e – Nota Fiscal Eletrônica
- DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica
- CADSUF – Cadastro de Pessoas Jurídicas e Físicas da SUFRAMA
- SUFRAMA – Superintendência da Zona Franca de Manaus
- CST – Código de Situação Tributária
- CFOP – Código Fiscal de Operação
- SIMNAC – Sistema de Ingresso de Mercadoria Nacional
O que é o PIN?
O PIN é um documento gerado pela SUFRAMA a partir dos dados enviados digitalmente pelas empresas fornecedoras, relativos às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) destinadas a áreas com incentivos fiscais geridos pela SUFRAMA, como a Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental.
Esse protocolo visa o controle fiscal e a regularidade da entrada de mercadorias nessas regiões, garantindo que as operações estejam de acordo com os benefícios fiscais vigentes, como a isenção ou redução de impostos estaduais e federais. O PIN também é utilizado para verificar se a mercadoria está regularizada e se o destinatário está devidamente cadastrado no CADSUF.
Quem é responsável pela emissão do PIN?
A responsabilidade pela geração do PIN é preferencialmente do remetente da mercadoria, ou seja, a empresa fornecedora que emitiu a NF-e. No entanto, a responsabilidade é solidária, o que significa que o transportador ou representante legal também podem ser responsabilizados pela regularidade da emissão do PIN, caso ocorram irregularidades durante o transporte ou entrega da mercadoria.
Procedimentos para emissão da NF-e com destino à SUFRAMA
Para operações envolvendo mercadorias destinadas à ZFM, ALC ou AO, a emissão da NF-e deve observar os seguintes requisitos:
Quando não emitir o PIN
A exceção geral é para os casos nos quais o cliente (destinatário) não possui inscrição SUFRAMA, ou não está habilitado na data de emissão da nota fiscal.
Ou ainda quando a mercadoria for importada, ou não conter incentivo fiscal administrado pela Suframa.
Para gerar o PIN deverá acessar o site SIMNAC https://simnac.suframa.gov.br/#/, informar o usuário e senha.
Abrirá uma tela com os dados do cliente, situação da Inscrição no Suframa e os tipos de Benefício que o cliente possui
Para saber sobre o desconto de ICMS verificar as informações na nota:
PRODUTO ORIGEM – 0 ( Nacional)
CST NOTA FISCAL 40 ( Isenta ICMS)
CFOP 6.110
Para saber sobre o desconto de IPI verificar as informações abaixo no cadastro de produto:
PRODUTO ORIGEM – 1 ( Importada) ou 6 (Importada sem similar Nacional)
Alíquota de IPI (Diferente de 0)
Abaixo os grupos de clientes da Região Suframada
A correta emissão do PIN para mercadorias destinadas às áreas administradas pela SUFRAMA é um passo crucial para garantir a regularidade fiscal e o usufruto dos incentivos fiscais previstos para essas regiões. Empresas fornecedoras, transportadoras e representantes legais devem estar atentos às exigências fiscais e seguir as normas descritas para evitar autuações e prejuízos fiscais.
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