DIFAL é a sigla para Diferencial de Alíquota de ICMS. Trata-se de um mecanismo utilizado no sistema tributário brasileiro para ajustar a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações de venda de mercadorias entre estados diferentes, especialmente em transações que envolvem consumidores finais.
O DIFAL surgiu com a necessidade de equilibrar a arrecadação do ICMS entre os estados, já que a legislação permite que cada estado tenha sua própria alíquota do imposto. Isso significa que, em uma venda realizada para um consumidor final em um estado diferente do estado de origem do produto, pode haver uma diferença entre a alíquota aplicada na venda e a alíquota do estado de destino.
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Venda Interestadual: Quando uma empresa realiza uma venda de mercadorias para um consumidor final localizado em outro estado, ela deve calcular o DIFAL.
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Cálculo do DIFAL:
- A empresa deve aplicar a alíquota do ICMS do estado de origem e a do estado de destino.
- O DIFAL é a diferença entre essas duas alíquotas.
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Recolhimento: O valor do DIFAL deve ser recolhido ao estado de destino da mercadoria. Isso ajuda a compensar o estado que irá fornecer os serviços públicos para o consumidor final.
- Regulamentação: O DIFAL é regulado pela Lei Complementar nº 87/1996, também conhecida como Lei Kandir, que estabelece as diretrizes para o ICMS e suas particularidades nas operações interestaduais.
O Diferencial de Alíquota de ICMS é um mecanismo fundamental para a equidade na arrecadação do imposto entre estados brasileiros, assegurando que todos os envolvidos no processo de venda estejam em conformidade com a legislação. É essencial que as empresas estejam cientes dessa obrigação para evitar problemas fiscais e garantir que estão contribuindo corretamente com os tributos.
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