A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é uma ferramenta essencial para a gestão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).
Ela permite a correção de informações específicas sem a necessidade de cancelar ou emitir uma nova nota fiscal.
Compreender o que pode ou não ser ajustado é fundamental para manter a conformidade fiscal e evitar eventuais penalidades.
O que pode ser corrigido com a CC-e
A CC-e pode ser utilizada para corrigir erros que não alterem o valor total da nota fiscal e que não comprometam a identificação da operação.
Entre os ajustes permitidos, destacam-se:
CFOP (Código Fiscal da Operação)
CST (Código de Situação Tributária)
Peso e volume
Dados do transportador
Informações complementares (ex.: número do pedido de compra, local de entrega para clientes finais não contribuintes dentro do mesmo estado)
Natureza da operação
O que não pode ser corrigido com a CC-e
Algumas informações não podem ser alteradas após a emissão da NF-e, sendo necessário o cancelamento e reemissão do documento.
Entre elas:
Valores fiscais que impactam o cálculo de impostos (base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação)
Dados cadastrais que impliquem na alteração do remetente ou destinatário
Destaque de impostos
Data de emissão da nota fiscal
Local de entrega para clientes contribuintes não elegíveis
Penalidades e conformidade
O uso incorreto da CC-e pode resultar em multas e autuações fiscais.
Por isso, é fundamental que todas as correções sejam realizadas em conformidade com a legislação vigente, garantindo a integridade das informações e a regularidade das operações fiscais.
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